SABER DOS JURISTAS E O CONTROLE PENAL
SABER DOS JURISTAS E O CONTROLE PENAL
- EditoraEDITORA REVAN
- Modelo: RV10536
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R$ 56,00
R$ 70,00
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Compreendemos o saber dos juristas a partir de sua dimensão cultural, sem nos descuidarmos do contexto político e social que localizava as falas em seu tempo e em seu horizonte explicativo. Encontramos, por sua vez, nos pontos firmes da discussão criminológica a respeito do controle penal, a referência interpretativa que foi sendo depurada no caminho entre o que devíamos dizer e o que efetivamente podíamos dizer a partir da análise das fontes.
Radicalidade e invenção
Um gigante com pés de barro parece uma metáfora adequada para ilustrar o poder dos juristas, desde que a Historiografia e a Criminologia críticas iniciaram o longo caminho de desconstrução do saber do controle penal por eles produzido.
Seguindo essa trilha, a autora elege o saber criminológico crítico acumulado – notadamente seus “pontos firmes” – para, sob a perspectiva teórico-metodológica da história cultural, descontruir o coração do gigante (inventariado, a sua vez, de inédita pesquisa no preciso acervo da Revista de Direito Penal, entre 1933 e 1940), a saber: a grande narrativa da “conciliação”, aquela que apresenta o Código penal de 1940 no Brasil, e, de resto, a própria história do progresso das ideias penais, como a síntese integradora de uma suposta disputa entre as Escolas clássica (direitos do indivíduo – legalidade) e positiva (defesa da sociedade); disputa e conciliação que, demonstra, nunca existiram.
O imperativo – eis a tese – foi a legitimação do controle penal brasileiro pelo eixo da “defesa social” (contra a criminalidade, conceitualmente vertida em periculosidade), a qual subordinou, técnica e politicamente, uma muito débil legitimação pela legalidade.
O saber dos juristas e o controle penal, nascido como tese de doutorado que tive a ventura de orientar junto ao Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina, é uma obra que traz as marcas de sua autora: Camila Cardoso de Melo Prando é uma pensadora de raiz, radical e criativa, e uma timoneira da alteridade.
Em sua mente, a complexidade é ininterruptamente tecida, problematizada, à exaustão. Em sua vocação cívica, o “Outro” ocupa ininterruptamente o cenário. Seu texto é denso, corajoso, arrebatador. Sua postura política é de resistência ao conservadorismo jurídico que proclama a ordem como ocultação da desigualdade e da violência. Sua obra tem singular importância epistemológica, social e política para a Criminologia crítica brasileira e para a compreensão da história do pensamento jurídico-penal.
Vera Regina Pereira de Andrade
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Compreendemos o saber dos juristas a partir de sua dimensão cultural, sem nos descuidarmos do contexto político e social que localizava as falas em seu tempo e em seu horizonte explicativo. Encontramos, por sua vez, nos pontos firmes da discussão criminológica a respeito do controle penal, a referência interpretativa que foi sendo depurada no caminho entre o que devíamos dizer e o que efetivamente podíamos dizer a partir da análise das fontes.
Radicalidade e invenção
Um gigante com pés de barro parece uma metáfora adequada para ilustrar o poder dos juristas, desde que a Historiografia e a Criminologia críticas iniciaram o longo caminho de desconstrução do saber do controle penal por eles produzido.
Seguindo essa trilha, a autora elege o saber criminológico crítico acumulado – notadamente seus “pontos firmes” – para, sob a perspectiva teórico-metodológica da história cultural, descontruir o coração do gigante (inventariado, a sua vez, de inédita pesquisa no preciso acervo da Revista de Direito Penal, entre 1933 e 1940), a saber: a grande narrativa da “conciliação”, aquela que apresenta o Código penal de 1940 no Brasil, e, de resto, a própria história do progresso das ideias penais, como a síntese integradora de uma suposta disputa entre as Escolas clássica (direitos do indivíduo – legalidade) e positiva (defesa da sociedade); disputa e conciliação que, demonstra, nunca existiram.
O imperativo – eis a tese – foi a legitimação do controle penal brasileiro pelo eixo da “defesa social” (contra a criminalidade, conceitualmente vertida em periculosidade), a qual subordinou, técnica e politicamente, uma muito débil legitimação pela legalidade.
O saber dos juristas e o controle penal, nascido como tese de doutorado que tive a ventura de orientar junto ao Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina, é uma obra que traz as marcas de sua autora: Camila Cardoso de Melo Prando é uma pensadora de raiz, radical e criativa, e uma timoneira da alteridade.
Em sua mente, a complexidade é ininterruptamente tecida, problematizada, à exaustão. Em sua vocação cívica, o “Outro” ocupa ininterruptamente o cenário. Seu texto é denso, corajoso, arrebatador. Sua postura política é de resistência ao conservadorismo jurídico que proclama a ordem como ocultação da desigualdade e da violência. Sua obra tem singular importância epistemológica, social e política para a Criminologia crítica brasileira e para a compreensão da história do pensamento jurídico-penal.
Vera Regina Pereira de Andrade
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Características | |
Ano de publicação | 2013 |
Autor | CAMILA CARDOSO DE MELLO PRANDO |
Biografia | " Compreendemos o saber dos juristas a partir de sua dimensão cultural, sem nos descuidarmos do contexto político e social que localizava as falas em seu tempo e em seu horizonte explicativo. Encontramos, por sua vez, nos pontos firmes da discussão criminológica a respeito do controle penal, a referência interpretativa que foi sendo depurada no caminho entre o que devíamos dizer e o que efetivamente podíamos dizer a partir da análise das fontes. Radicalidade e invenção Um gigante com pés de barro parece uma metáfora adequada para ilustrar o poder dos juristas, desde que a Historiografia e a Criminologia críticas iniciaram o longo caminho de desconstrução do saber do controle penal por eles produzido. Seguindo essa trilha, a autora elege o saber criminológico crítico acumulado – notadamente seus “pontos firmes” – para, sob a perspectiva teórico-metodológica da história cultural, descontruir o coração do gigante (inventariado, a sua vez, de inédita pesquisa no preciso acervo da Revista de Direito Penal, entre 1933 e 1940), a saber: a grande narrativa da “conciliação”, aquela que apresenta o Código penal de 1940 no Brasil, e, de resto, a própria história do progresso das ideias penais, como a síntese integradora de uma suposta disputa entre as Escolas clássica (direitos do indivíduo – legalidade) e positiva (defesa da sociedade); disputa e conciliação que, demonstra, nunca existiram. O imperativo – eis a tese – foi a legitimação do controle penal brasileiro pelo eixo da “defesa social” (contra a criminalidade, conceitualmente vertida em periculosidade), a qual subordinou, técnica e politicamente, uma muito débil legitimação pela legalidade. O saber dos juristas e o controle penal, nascido como tese de doutorado que tive a ventura de orientar junto ao Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina, é uma obra que traz as marcas de sua autora: Camila Cardoso de Melo Prando é uma pensadora de raiz, radical e criativa, e uma timoneira da alteridade. Em sua mente, a complexidade é ininterruptamente tecida, problematizada, à exaustão. Em sua vocação cívica, o “Outro” ocupa ininterruptamente o cenário. Seu texto é denso, corajoso, arrebatador. Sua postura política é de resistência ao conservadorismo jurídico que proclama a ordem como ocultação da desigualdade e da violência. Sua obra tem singular importância epistemológica, social e política para a Criminologia crítica brasileira e para a compreensão da história do pensamento jurídico-penal. Vera Regina Pereira de Andrade " |
Comprimento | 23 |
Edição | 1 |
Editora | EDITORA REVAN |
ISBN | 9788571064799 |
Lançamento | 20/05/2013 |
Largura | 16 |
Páginas | 288 |